A nova Lei de Franquias

Hoje, dia 27 de março de 2020, entra em vigor a Lei nº 13.966 [1], conhecida como a “nova Lei de Franquias”, que revoga integralmente a Lei nº 8.955/94 [2], marco até então vigente que regulamentava o contrato de franquia empresarial.

A nova Lei de Franquias foi sancionada pelo Presidente da República em 26 de dezembro de 2019 e entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial, ocorrida em 27 de dezembro de 2019.

De início, antes de adentrarmos à análise da nova lei, vale mencionar que a franquia empresarial, sob a ótica jurídica, pode ser composta inicialmente por duas etapas: uma relacionada ao envio da Circular de Oferta de Franquia (COF), e outra subsequente relativa à celebração ou não do contrato de franquia. Se formalizado, perpassa-se para uma nova etapa relativa ao cumprimento das obrigações contratuais. Vale destacar que o negócio é muito mais complexo do que esse breve resumo, abarcando atos pré e pós contratuais.

A nova Lei de Franquias traz mais segurança jurídica e transparência para o franqueador e o franqueado ao regular expressamente aspectos que até então se discutiam judicialmente.

Dentre as principais alterações, destaca-se a importante introdução na nova lei sobre a não caracterização de relação de consumo ou de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, e entre franqueador e os empregados do franqueado. Essa inclusão vem para encerrar as inúmeras discussões judiciais que ocorriam à luz da lei revogada, contribuindo para a redução da intervenção do judiciário. Ressalta-se que o STJ já havia decidido que “a relação entre o franqueador e o franqueado não está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor” [3].

Com relação à propriedade intelectual, a Lei nº 13.966 inova e prevê a possibilidade de autorizar, por meio do contrato de franquia, o uso de qualquer direito de propriedade intelectual, e não apenas o uso de marcas e patentes como constava na lei anterior. Lembrando, nesse ponto, o conceito macro de propriedade intelectual [4].

Nesse sentido, de modo a facilitar uma melhor compreensão do sistema de franquia empresarial, elencamos uma tabela comparativa entre as leis:

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[1] Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm

[2] Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm

[3] REsp nº 687.322-RJ: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=650733&num_registro=200401370366&data=20061009&formato=PDF

[4] Para informações adicionais sobre propriedade intelectual, conferir o link: http://iplab.com.br/o-que-e-propriedade-intelectual.html

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