A proteção mútua das indicações geográficas no Acordo Comercial Mercosul-EU

O Mercosul e a União Europeia assinaram no dia 28 de junho de 2019 um Acordo Comercial após inúmeras tratativas iniciadas em 1999, que consolida a integração birregional e propicia o fomento da economia e abertura de mercados.

O Acordo Comercial contempla três pilares consubstanciados no diálogo político, na cooperação e no livre comércio, e cobre temas diversos, tais como questões regulatórias, medidas sanitárias e fitossanitárias, cooperação aduaneira, comércio e desenvolvimento sustentável, serviços, compras governamentais, defesa comercial, propriedade intelectual.

Dessa forma, referido acordo impactará a área da propriedade intelectual, com especial destaque para as indicações geográficas, que tradicionalmente são um assunto sensível para os países da União Europeia e amplamente discutido entre os blocos ao longo dos anos.

Em termos gerais, indicações geográficas servem para identificar produtos ou serviços quanto à sua origem geográfica e absorvem peculiaridades referentes a fatores naturais e humanos aptos a distinguir determinada cultura e região de outras áreas geográficas.

No Brasil, as indicações geográficas são reguladas pela Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 (LPI), e constituídas por indicações de procedência e denominações de origem cujo reconhecimento é outorgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual estabelecerá as condições para o registro correspondente.

Atualmente, conforme base de dados do INPI[1], existem 73 registros de indicações geográficas, dos quais 53 são registros de indicações de procedência nacionais, 11 de denominações de origem nacionais e 9 de denominações de origem estrangeiras, o que denota a existência de poucos registros dessa natureza no Brasil.

Nesse sentido, ao conjugar a temática das indicações geográficas com o contexto do Acordo Comercial, é importante salientar o compromisso de proteção mútua negociado. Ou seja, produtos agrícolas brasileiros poderão ser protegidos como indicações geográficas no bloco europeu, o que certamente fomentará a economia brasileira e valorizará os produtores pequenos no cenário global.

Do ponto de vista prático, estima-se que, em números, a proteção de indicações geográficas europeias no Brasil saltará de 9 para 355, ao passo que a União Europeia protegerá 38 indicações geográficas brasileiras incluindo vinhos, cachaça, café e queijo canastra.

Não obstante a diferença de números seja expressiva, o reconhecimento de indicações geográficas brasileiras na União Europeia será positivo para as regiões. Isto porque, as indicações geográficas impactam positivamente as economias e permitem ratificar a importância de determinada região para determinado produto ou serviço agregando-lhes valor.

É possível concluir que o reconhecimento mútuo das indicações geográficas entre os blocos poderá aumentar investimentos locais com melhorias de infraestrutura, difundir o conhecimento das culturas regionais, estimular o turismo, fomentar o emprego local, incentivar o desenvolvimento tecnológico e atrair consumidores, nacionais e estrangeiros, que desejam obter um produto único e de qualidade.

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[1] Registros de indicações geográficas disponíveis em <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil> Acesso em 18 jul. 2019.