Marca de posição: o INPI defere o primeiro pedido de registro em 2023
O INPI deferiu o primeiro pedido de registro de marca de posição em território nacional, sob titularidade da Osklen, conforme publicado na RPI nº 2734 de 30/05/2023.
O deferimento sobredito protege os três ilhoses na parte frontal dos tênis da Osklen, conhecida no mercado e pelos consumidores por tais elementos característicos [1]:
Vale relembrar que a marca de posição, conceituada pela doutrina como uma marca não tradicional, somente foi regulamentada no Brasil em 2021, por meio da Portaria INPIPR nº 37, a qual determina [2]:
“Art. 1º Será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que:
I – seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e
II – a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput ensejará o indeferimento do pedido enquanto marca de posição.”
Portanto, os ilhoses consistem em elementos aptos a identificar os produtos da Osklen e carecem de qualquer efeito técnico ou funcional, pelo que estão preenchidos os requisitos da Portaria e, assim, foi deferido o seu registro como marca de posição.
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[1] Pedido de registro de marca nº 830621660
[2] Artigo do IPlab que trata das marcas não tradicionais: http://iplab.com.br/o-que-sao-marcas-nao-tradicionais.html
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Fonte da imagem “R”: https://pixabay.com/vectors/registered-trademark-brand-sign-98574/