O Conar e as lives nas redes sociais

Diante do cenário atual de covid-19, a realização de lives nas mídias sociais está se tornando cada vez mais frequente por todos os segmentos de mercado como, por exemplo, ensino, educação física, entretenimento, lazer.

A transmissão ao vivo é uma excelente ferramenta para manter uma relação com seu público e atingir novas pessoas, que até então desconheciam seu trabalho, influenciando-as com seu conteúdo.

Dentre as inúmeras apresentações online realizadas ao longo da quarentena, as de cantores sertanejos tornaram-se muito populares, cujo estilo musical e canções alcançam milhões de visualizações. Na prática, sua grande maioria tem um ponto em comum: o consumo de bebidas alcoólicas pelos cantores enquanto performam seu show.

Nesse ponto, destacam-se as apresentações Live Gusttavo Lima – Buteco em Casa e Buteco Bohemia em Casa, resultados de uma parceria entre o cantor Gusttavo Lima e a empresa Ambev, que atraiu milhares de espectadores nas redes sociais. Durante tais lives, o cantor consumia as bebidas alcoólicas da marca que o patrocinava.

Como consequência à referida publicidade, muitos consumidores a denunciaram ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, culminando na abertura, em 14.04.2020, de representação ética contra ações publicitárias nas apresentações.

Segundo consta no site do CONAR, “a denúncia cita a falta de mecanismo de restrição de acesso ao conteúdo das lives a menores de idade e a repetida apresentação de ingestão de cerveja, em potencial estímulo ao consumo irresponsável do produto”.

Embora o órgão reconheça o formato inovador da apresentação, ressalta que a publicidade “deve ser conciliada com os princípios fundamentais da comunicação comercial do segmento, com a divulgação responsável de bebidas alcoólicas e sem fragilizar os cuidados para que não seja difundida a crianças e adolescentes”.

É importante ressaltar que o CONAR é um órgão privado, sem fins lucrativos, que analisa o conteúdo de campanhas publicitárias veiculadas em qualquer mídia, analógica e digital, em todo o território nacional, com o fim de defender a liberdade de expressão comercial e impedir a publicidade enganosa ou abusiva.

Além disso, o CONAR não exerce qualquer censura prévia, destinando-se ao exame de denúncias que lhe são submetidas para apreciação, e que sua atuação está balizada pelo Código de Autorregulamentação Publicitária, cujo objetivo é regular as diretrizes éticas da atuação publicitária no Brasil.

Nesse ponto, vale mencionar que referido Código possui inúmeros anexos que tratam de categorias especiais de anúncios que são relevantes, econômica ou socialmente, para o mercado, sendo que seu Anexo A versa sobre bebidas alcoólicas.

Diante do caso em concreto, o CONAR o analisará conforme os objetivos e princípios gerais da publicidade de seu Código, bem como à luz do seu específico Anexo A.

Ainda, em virtude de sua natureza privada, destaca-se que as decisões emitidas pelo CONAR não têm força de lei e são consideradas como recomendações, que costumam ser respeitadas na prática. Inclusive, o judiciário muitas vezes segue as decisões proferidas pelo órgão.

O caso em questão está em andamento e as partes denunciadas podem defender-se administrativamente.

Por fim, verifica-se que o presente caso reflete a intersecção do Direito com as mídias sociais consistindo em um dos maiores desafios da atualidade, que com certeza se acentuará durante a quarentena em virtude do aumento exponencial dessas ferramentas de comunicação.

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